Dúvidas Trabalhista

Advertência por atraso

Há 2 anos ·
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Cheguei 8 minutos atrasada no emprego e tomei uma advertência. A tolerância é 5 minutos, porém vi na internet que tem um limite máximo diário de 10 minutos. Cheguei atrasada em outros dias mas poucas vezes passou 5 minutos. A advertência foi aplicada corretamente ou está errada? Obrigada

6 Respostas
dr.luciano.adv
Suspenso
Há 2 anos ·
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tudo bem com você?

Segundo a CLT, a tolerância de atraso é de até 10 minutos diários no total. Se você chegou atrasada por 8 minutos, a advertência pode não estar correta. No entanto, a aplicação dessas regras pode variar dependendo das políticas internas da empresa. É recomendável consultar um advogado ou o departamento de recursos humanos da sua empresa.

Vale a pena observar as demais respostas pela gentileza, educação e cordialidade das pessoas que respondem.

Espero ter ajudado!

LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO 167,

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Obrigada

João Victor
Advertido
Há 2 anos ·
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Não vale a pena arrumar confusão por isso. Chegue no horário da próxima vez.

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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Contrate o rábula para ingressar com reclamação

Hen_BH
Advertido
Há 2 anos ·
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· Editado

Pontualidade é um dos deveres primordiais do empregado, decorrente do contrato de trabalho, e a sua inobservância pode sim acarretar penalidades.

Quanto aos 10 minutos diários, a CLT diz:

"_Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários._"

O que ela diz é que se o empregado marcar o ponto 5 até minutos depois do horário de entrada, ou até 5 minutos antes do horário de saída (ou seja, trabalhou menos) não terá descontos no salário.

E do mesmo modo, se ele marcar o ponto até 5 minutos antes do horário de entrada, ou até 5 minutos após o horário de saída (ou seja, trabalhou mais) não terá direito a horas extras.

O que é, entretanto, totalmente diferente de dizer que o empregado tenha um suposto direito de chegar atrasado em 5 minutos, ou sair mais cedo em 5 minutos.

A norma trata apenas dos efeitos salariais, e não dos disciplinares.

Nesse caso, o empregador não pode descontar no salário, mas pode advertir, e até mesmo suspender o empregado em caso de reincidências.

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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Alguém precisava saber interpretar a CLT...coisa que rábula não sabe

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
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