Imóveis
Bom dia doutores, tenho uma dúvida que gostaria que os senhores esclarecessem:
Um terceiro, que teve seu imóvel afetado por uma sentença que decretou a indisponibilidade de bens, pode entrar com o recurso de apelação ou embargos de terceiro ?
Esse terceiro no caso, é proprietário em condomínio com a pessoa que sofreu essa constrição.
No decorrer do cumprimento de sentença, foi decretada a indisponibilidade de bens do executado, e foram encontrados imóveis que ele possui em condomínio com esse terceiro.
O terceiro só tomou ciência da constrição recentemente. Ela foi decretada a mais de um ano. Caso o recurso correto seja apelação, já passou do prazo estabelecido no CPC.
Todos querem realizar a venda do imóvel e que somente a quota parte do devedor responda por essa divida.
Qual o melhor caminho a seguir ?
Ana, Tudo bem com você?
Neste caso, o terceiro pode entrar com os Embargos de Terceiro, um recurso previsto no Código de Processo Civil brasileiro para proteger seus direitos quando seus bens são indevidamente afetados por constrição judicial. Este recurso pode ser utilizado mesmo após o prazo de apelação
Vale a pena observar as demais respostas pela gentileza, educação e cordialidade das pessoas que respondem.
Espero ter ajudado!
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO 194