Tolerância nos Sistemas de Ponto: Como Contabilizar Horas Extras Corretamente
Boa tarde! Trabalho em um condomínio na parte administrativa e este mês fui responsável pelo fechamento da folha de ponto. Percebi que o sistema de ponto não estava contabilizando alguns minutos que eu considerava como hora extra. Ao questionar o responsável pelo sistema, ele explicou que há uma tolerância de 10 minutos para entrada e saída. A partir de quantos minutos começam a ser contabilizadas as horas extras?
Para exemplificar, considere um colaborador com horário das 08:00 às 18:00. Se ele registrar entrada às 07:52, já terá adiantado 8 minutos. Ao sair para o almoço às 11:04 e retornar às 12:59, terá uma sobra de 5 minutos do intervalo. Por fim, ao sair às 18:07, acumula 7 minutos extras.
8 + 5 + 7 = 20. Nesse caso, esses minutos extras não são considerados?
Caso esses minutos não sejam contabilizados, existe alguma legislação que respalde a empresa?
Darlene, Tudo bem com você?
Segundo a CLT, qualquer minuto que ultrapasse a jornada de 8 horas diárias ou 44 horas semanais é considerado hora extra. Entretanto, a empresa pode estabelecer uma tolerância, como no seu caso. A remuneração da hora extra deve ser 50% superior ao valor da hora normal
Vale a pena observar as demais respostas pela gentileza, educação e cordialidade das pessoas que respondem.
À disposição para maiores esclarecimentos e orientações específicas,
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO 201,