Pagamento de caução a novo proprietário de imóvel vendido
Estou vendendo meu apartamento e o mesmo está alugado a uma inquilina. O novo dono não irá continuar com a inquilina no imóvel isso porque o mesmo comprou para investir. Quando a inquilina entrou ela me pagou uma caução no valor de 1250 reais mais um mês de aluguel como garantia. Agora o novo dono quer que eu devolva a caução que a inquilina me pagou alegando que quando ela saí do apartamento daqui a 2 anos ou mais ele irá usar pra pagar a ela. Isso é correto? Se ele comprou o imóvel em minha mão eu tenho que pagar essa caução a ele pra quando o contrato findar ele ressarcir a ela ou ele como novo dono tem a obrigação de arcar com tais ônus? Obrigado
Vanilton, Tudo bem com você?
Na venda de um imóvel alugado, o novo proprietário assume as obrigações do antigo, incluindo a devolução da caução ao inquilino no final do contrato. Portanto, o novo dono deve arcar com a caução.
À disposição para maiores esclarecimentos e orientações específicas,
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO 223,
À inquilina pouco importa quem é ou era o dono do imóvel.
Aquele que ostentar tal condição no momento do encerramento do contrato terá a obrigação de devolver a caução, caso não haja da parte dela danos a ressarcir ao locador.
Na condição de novo proprietário, cabe a ele, perante a inquilina, a devolução da cauçao, pois se subrogou nos direitos e deveres do antigo proprietário (você).
Agora, a discussão acerca de você ressarcir a ele ou não o valor da caução é questão a ser resolvida entre vocês dois, com base no que foi acordado no contrato de compra e venda do imóvel.
A inquilina é pessoa alheia a essa discussão.
Lembrando que por lei, a caução deve ser depositada em conta poupança para que seja corrigida até o momento da devolução ao inquilino, quando cabível, e não ir para o "bolso" do locador.
Se você tomou o cuidado de depositar o dinheiro ( coisa que a maioria não faz) basta sacá-lo e entregá-lo ao novo proprietário.
Ele me falou que eu preciso devolver esse dinheiro da caução pra ele para que quando findasse o contrato daqui a 2 anos ele devolvesse a inquilina. Que eu recebi lá atrás esse valor mais agora esse valor teria que ser repassado para ele. Ele tá irredutível nessa questão. E eu já falei a ele que a dívida agora é dele mesmo que lá atrás eu tenha recebido a caução. Estou correto ?
Como já foi dito antes: a caução não é dinheiro destinado ao "bolso" do locador, para que gaste. Não é remuneração pelo uso do imóvel. Ela é uma garantia dada pelo inquilino para ressarcir eventuais prejuízos deixados em razão do uso do imóvel (danos, contas e tributos não pagos etc) quando da entrega do imóvel.
E a caução, por força de lei, deveria ter sido depositada em uma conta poupança, para ser corrigida até o momento de sua efetiva devolução à inquilina, caso não utilizado para ressarcir o novo locador. Ou seja: se você não tivesse gastado o dinheiro, como parece que gastou, ou ao menos o tivesse depositado na poupança, como manda a lei, agora não teria esse impasse.
Desse modo, se não houve abatimento da caução no valor que você recebeu pela venda do imóvel, deve entregá-la ao novo proprietário, no que ele está certo na pretensão de recebimento desse valor.
Basta pensar o seguinte: quando a inquilina devolver o imóvel ao final do contrato, e caso ela tenha deixado danos no imóvel passíveis de serem totalmente cobertos pelo valor da caução, de quem ele irá cobrar esse prejuízo? Da inquilina é que não será, pois ela já entregou a caução a você no início do contrato justamente para isso.
E como já dito: era um dinheiro que você não poderia ter gastado, pois ele não era dinheiro seu. Só seria se você próprio viesse a ter prejuízos com a devolução do imóvel, coisa que não irá ocorrer, pois ele não mais pertence a você.
Perante a inquilina, o novo proprietário é quem tem a responsabilidade do ato de devolução do valor, pois ele se substitui nessa obrigação, na qualidade de novo proprietário.
O que não quer dizer que ele tenha de suportar esse prejuízo, tirando do próprio bolso, a não ser que isso constasse expressamente do contrato.
Por isso é dever do antigo dono ressarcir essa caução, pois não poderia ter gastado o dinheiro. Como você bem disse, se o novo dono tivesse de suportar o prejuízo, isso configuraria enriquecimento sem causa do antigo dono.
E se a demanda for para a justiça, ficará bem mais caro ao novo dono.