Direito de Arrependimento em Compras Online Recorrentes
Considerando o dispositivo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que estabelece o direito de arrependimento para compras fora do estabelecimento comercial, como se aplicaria esse direito a compras online recorrentes em serviços de assinatura?
Em específico, gostaria de entender se um cliente teria o direito de solicitar um reembolso após realizar múltiplos pagamentos, como, por exemplo, após o terceiro pagamento, considerando que o prazo de sete dias já teria transcorrido do primeiro pagamento, mas não do terceiro pagamento. Qual seria a interpretação jurídica aplicável a essa situação?
Adicionalmente, gostaria de saber se existe jurisprudência estabelecida sobre casos similares, ou se há precedentes que poderiam orientar a decisão em relação a esse tipo de situação.
Agradeço antecipadamente pela análise jurídica detalhada e orientação sobre o tema.
Victor, Tudo bem com você?
O direito de arrependimento do CDC se aplica a compras online, permitindo a desistência em até 7 dias após a assinatura ou recebimento do serviço. Para serviços de assinatura recorrentes, cada pagamento não reinicia esse prazo. Portanto, após o terceiro pagamento, um reembolso não seria obrigatório se mais de 7 dias tivessem passado desde a assinatura inicial
À disposição para maiores esclarecimentos e orientações específicas,
LUCIANO DE OLIVEIRA Defesa da Justiça, Valorização da Advocacia ADVOGADO
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