Tubulação do ar condicionado quem deve pagar, proprietário ou inquilino
Apartamento alugado com área técnica para instalar ar condicionado, porém ao solicitar a instalação foi verificado que a área técnica só tem a fiação elétrica, ou seja, não tem a tubulação. A tubulação terá custo mínimo de R$ 1.500,00. Quem deve pagar a tubulação? O proprietário ou o inquilino? Lembrando que o apartamento foi entregue como pronto pra uso. Além disso, o gás desse apartamento tem obstrução na linha, chega no fogão em potência reduzida, ou seja, se ligar mais de 3 chamas do fogão o gás fica muito muito fraco. Se o proprietário não quiser custear a tubulação, aliado ao fato do gás, é possível conseguir a rescisão do contrato por descumprimento do pactuado, para não ser preciso pagar a multa por deixar o local antes do término no prazo?
Quanto à questão do ar condicionado, vai depender do que ficou estabelecido no contrato. Isso deveria ter sido objeto de pactuação e discussão específica entre as partes.
Ao alugar o imóvel, de algum modo ficou estabelecido que a existência de estrutura para a instalação do ar era condição determinante para o fechamento do negócio?
Em outras palavras, você em algum momento trouxe expressamente que só alugaria o imóvel se existisse essa estrutura?
Se a resposta é não, você arca com a instalação. Até mesmo porque se a estrutura do ar fosse determinante para que você locasse o imóvel, deveria ter feito uma vistoria prévia, pessoalmente, ou por meio de um técnico em ar condicionado, antes de fechar o negócio.
Ou, na pior das hipóteses, uma cláusula no contrato na qual o proprietário assgurasse a existência dessa estrutura.
"Pronto para uso" deve ser entendido nas condições ordinárias, comuns: estrutura para chuveiros e lâmpadas, tomadas, instalações hidráulicas e eletricas, de gás, antenas, telefonia e internet, pois esses dizem respeito às condições mínimas de habitabilidade e uso do imóvel, o que não ocorre necessariamente com um ar condicionado.
Quanto ao gás, deve-se verificar onde ocorre a dita obstrução. Se ela ocorre no ramal comum pertencente ao condomínio, caberá a este resolver o problema. Se no ramal individual do imóvel, caberá ao proprietário.