Contrato Reda
Tenho contrato REDA pelo Estado da BA, meu contrato é de 40h semanais. Porém viajo 15 dias consecutivos todo mês pela empresa. E quando retorno trabalho na sede. Quantos dias de folga tenho direito ao retornar? Dia de deslocamento nesse caso conta como hora trabalhada? Atualmente, não temos direito a folga de deslocamento se cais fds. Existe alguma lei ou decreto que fale sobre isso?
muito obrigado por sua pergunta e pela oportunidade de respondê-la.
De acordo com a legislação brasileira, o retorno de viagens a trabalho não gera automaticamente direito a folgas proporcionais. O deslocamento não é contado como hora trabalhada, a menos que ocorra durante o expediente normal. O direito a folgas adicionais depende do acordo coletivo ou do regulamento interno da empresa, não sendo regido por uma legislação específica.
À disposição para maiores esclarecimentos e orientações específicas,
LUCIANO DE OLIVEIRA Defesa da Justiça, Valorização da Advocacia ADVOGADO 270,