Dúvidas Família

Os pais de uma pessoa casada podem internar ela a força com um laudo, sem a autorização do marido?

Há 2 anos ·
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A família da minha namorada pode internar ela a força mesmo depois de casarmos?

Minha namorada foi recentemente diagnosticada com borderline. E a família dela ameaça de internar ela a força frequentemente, pois não apoia nosso namoro. Então eu decidi que vou casar com ela pra evitar essa internação. E gostaria de saber se isso vai afetar a internação ou não muda nada? Tipo, não iria precisar da autorização do marido pra esse tipo de coisa?

3 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 2 anos ·
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· Editado

Primeiro, você só irá se casar com ela sem autorização dos pais se ela tiver 18 anos ou mais. Se ela for menor de idade, sem chances.

Segundo, ninguém irá internar ninguém à força. Uma internação hospitalar só irá ocorrer se houver uma determinação médica nesse sentido, após uma avaliação criteriosa do estado de saúde mental do paciente.

Então, não será o pai, a mãe, o namorado, o marido, o cachorro ou o papagaio que irão determinar que ela seja ou não seja internada, não bastando uma simples "autorização" para tanto.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Ela ja é maior de idade. E esse laudo de boderline foi dado por um psiquiatra do governo, esse laudo foi dado pois o pai dela havia pedido pra um juiz uma curetela dela. Mas no fim a curatela foi deixada de lado, mas o ponto é que, foi aberto uma possibilidade de internação se ela fizesse alguma coisa que desse o motivo pra essa internação. Mas oque eu realmente queria saber é se realmente chegar a esse ponto de ela receber uma indicação de internação, se eu for casado com ela, ainda pode ser feita? Ou eu precisaria estar de acordo também?

Hen_BH
Advertido
Há 2 anos ·
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· Editado

Internação não é "castigo" para ser dado àquele a quem se julga por "desobediente".

Em outras palavras, o "dar motivos" jamais será algo como "ou você faz o que eu quero ou eu te interno".

Repito: uma internação tem por base a necessidade do paciente segundo a avalição médica, e não o capricho de quem quer que seja.

Embora uma enfermidade mental não seja, por si só, impeditiva de um casamento, se ela (a enfermidade) retirar completamente a capacidade de discernimento e de tomada de decisões para os atos da vida civil (incapacidade absoluta) ela não poderá se casar até que o quadro se reverta, pois o casamento é ato jurídico que depende da livre e válida manifestação de vontade de quem o contrai.

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
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