Respostas

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    dr.luciano.adv Suspenso Quinta, 21 de março de 2024, 8h36min

    Camila, agradecemos sua pergunta e a oportunidade de responder.

    Segundo a Constituição Federal Brasileira de 1988, todos os filhos, independentemente da relação de casamento dos pais, têm os mesmos direito. Portanto, no caso de seu falecimento, sua filha do primeiro casamento teria direito à herança, assim como suas filhas atuais.

    Espero ter ajudado!

    LUCIANO DE OLIVEIRA
    Defesa da Justiça, Valorização da Advocacia
    ADVOGADO
    328,

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    Gbs Quinta, 21 de março de 2024, 9h39min

    Que filha dela do primeiro casamento? Deixa de ser apressado. Ela pergunta sobre a ENTEADA DELA.
    CASO VC VENHA FALECER. sera aberto inventário suas filhas recebem 25% cada uma e seu marido 50% quando ele falecer a enteada recebera 33,33% dos bens e suas filhas idem .
    Luciano vai prestar exame da ordem.