Olá, Trabalhei como bolsista para o estado com vínculo exclusivo. Período de cinco anos. Há possibilidade de pagar o retroativo para complementar meu tempo de aposentadoria?

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Quanto a causa trabalhista, o tempo de espera para conclusão de uma causa que foi ganha, ( não se trata do assunto acima) contaria como tempo?

Agradecida.

Respostas

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    D

    dr.luciano.adv Suspenso Quinta, 21 de março de 2024, 10h35min

    Karina, agradecemos sinceramente pela sua pergunta.

    Segundo a Lei nº 8.213/91, contribuintes facultativos podem pagar até 6 meses de contribuições atrasadas. Para períodos superiores, é necessário comprovar a atividade exercida. Quanto à causa trabalhista, o tempo de espera para conclusão não conta como tempo de serviço para aposentadoria.

    Espero ter ajudado!

    LUCIANO DE OLIVEIRA
    ADVOGADO

    Defesa da Justiça, Valorização da Advocacia
    333,

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    ?

    Desconhecido Quinta, 21 de março de 2024, 14h04min

    Agradecida sr Luciano.
    Comigo provar os 5 anos como bolsista.
    Neste caso eu poderia pagar para complementar Meu tempo de aposentadoria? Agradecida.pelo retorno e atenção cedida.

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    Desconhecido Quinta, 21 de março de 2024, 14h06min

    Outra dúvida, comecei a trabalhar antes de 98. Se eu comprovar os 15 anos de contribuição e pagando o pedágio de 40% eu teria direito a aposentadoria proporcional, ou seja aos 48 anos? Agradecida