Respostas

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    dr.luciano.adv Suspenso Sexta, 22 de março de 2024, 9h16min

    Rubens, obrigado pela pergunta e pela chance de responder.

    Se o proprietário impedir o inquilino de acessar o imóvel alugado, constitui esbulho à posse do inquilino, um ato ilícito. O inquilino pode buscar indenização por danos morais. A entrada desautorizada pode configurar crime (art. 150 do Código Penal) e contrariar obrigações do artigo 22 da lei 8.245/91. Além de ser infracao ao contrato de locação. Procure um advogado em sua cidade.

    Espero ter ajudado!

    LUCIANO DE OLIVEIRA
    ADVOGADO

    Defesa da Justiça, Valorização da Advocacia
    337,

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    Gbs Sexta, 22 de março de 2024, 11h23min

    É cada salada que esse Luciano inventa .