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Respostas
Rubens, obrigado pela pergunta e pela chance de responder.
Se o proprietário impedir o inquilino de acessar o imóvel alugado, constitui esbulho à posse do inquilino, um ato ilícito. O inquilino pode buscar indenização por danos morais. A entrada desautorizada pode configurar crime (art. 150 do Código Penal) e contrariar obrigações do artigo 22 da lei 8.245/91. Além de ser infracao ao contrato de locação. Procure um advogado em sua cidade.
Espero ter ajudado!
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO
Defesa da Justiça, Valorização da Advocacia 337,
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Há 2 anos