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Funcionária com bloqueio judicial na conta, solicitou que o pagamento seja feito em espécie ou em contas de terceiros, como solucionar essa questão?
Funcionária com bloqueio judicial na conta, solicitou que o pagamento seja feito em espécie ou em contas de terceiros, como solucionar essa questão?
Agradecemos por nos envolver em sua busca por conhecimento.
Estamos gratos pela chance de oferecer nossa perspectiva.
Segundo o Artigo 459 da CLT, o salário pode ser pago em dinheiro ou depósito em conta bancária, conforme acordado entre empregador e empregado. No entanto, o pagamento em contas de terceiros não é mencionado na legislação. Recomenda-se consultar o advogado da empresa para orientação específica.
Espero ter ajudado!
LUCIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
Defesa da Justiça, Valorização da Advocacia
344,