Respostas

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    dr.luciano.adv Suspenso Sexta, 22 de março de 2024, 12h08min

    Agradecemos por nos envolver em sua busca por conhecimento.
    Estamos gratos pela chance de oferecer nossa perspectiva.

    Segundo o Artigo 459 da CLT, o salário pode ser pago em dinheiro ou depósito em conta bancária, conforme acordado entre empregador e empregado. No entanto, o pagamento em contas de terceiros não é mencionado na legislação. Recomenda-se consultar o advogado da empresa para orientação específica.

    Espero ter ajudado!

    LUCIANO DE OLIVEIRA
    ADVOGADO

    Defesa da Justiça, Valorização da Advocacia
    344,