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trabalhista

Há 2 anos ·
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Funcionária com bloqueio judicial na conta, solicitou que o pagamento seja feito em espécie ou em contas de terceiros, como solucionar essa questão?

1 Resposta
dr.luciano.adv
Suspenso
Há 2 anos ·
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Agradecemos por nos envolver em sua busca por conhecimento. Estamos gratos pela chance de oferecer nossa perspectiva.

Segundo o Artigo 459 da CLT, o salário pode ser pago em dinheiro ou depósito em conta bancária, conforme acordado entre empregador e empregado. No entanto, o pagamento em contas de terceiros não é mencionado na legislação. Recomenda-se consultar o advogado da empresa para orientação específica.

Espero ter ajudado!

LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO

Defesa da Justiça, Valorização da Advocacia 344,

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
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