Boa tarde, gostaria de que me esclarecessem uma dúvida. Tenho aparelho ortodôntico há quase 3 anos. Pago as mensalidades sempre antes do vencimento, e em todo esse tempo, se atrasei alguma mensalidade, foi no máximo umas 3 X. Esse mês 03/2024, comuniquei que iria atrasar a mensalidade. Até aí tudo bem Eu tinha consulta pra esse mês, e quando perguntei a respeito da consulta, foi me informado que a consulta havia sido suspensa por falta de pagamento. Só que me falaram que tenho que pagar de qualquer forma, mesmo que eu não tenha o serviço prestado. Eu não me recusei a pagar, apenas vou atrasar, fora que ainda vou pagar com juros e estão me negando a manutenção do aparelho. Então eu não acho correto, ter que pagar por um serviço algo que não vão prestar.

Respostas

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    dr.luciano.adv Suspenso Sexta, 22 de março de 2024, 16h14min

    Estamos honrados por responder à sua pergunta.

    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, o fornecedor de serviços é obrigado a prestar o serviço de forma adequada e dentro dos termos acordados. Se a consulta foi suspensa por falta de pagamento, o consumidor não pode ser cobrado pelo serviço não prestado. O fornecedor não pode reter serviços já pagos ou cobrar por serviços não executados.

    Espero ter ajudado!

    LUCIANO DE OLIVEIRA
    ADVOGADO

    Defesa da Justiça, Valorização da Advocacia
    345,