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Respostas
Obrigado pela oportunidade de responder sua pergunta.
De acordo com o artigo 71 da CLT, trabalhadores com jornada diária superior a seis horas têm direito a um intervalo de almoço de no mínimo uma hora e no máximo duas horas. Portanto, sua hora de almoço está dentro da legislação brasileira.
Espero ter ajudado!
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO
Defesa da Justiça, Valorização da Advocacia 354
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Há 2 anos