Alguém que de posse dos documentos dos imóveis, pode passar para o si mesmo,já que nada foi encontrado em nenhum cartório no nome do meu pai ?
Meu pai morreu há 22 anos,deixou dos imóveis. Um na zona urbana e outra na rural onde minha mãe reside juntos de alguns dos meus irmãos. O problema é que os documentos dos dois imóveis sumiram de lá. Como essss registros ou escrituras foram feitos há pelo menos 50 anos,não sabemos onde foi feitos.Meu irmão já procurou nos cartórios das cidades vizinhas,mas nada foi encontrado. Meu pai sempre pagou o incra,mas não sabemos se só isso garante o direito a propriedade.
Gertrudes, Agradecemos sua pergunta e a oportunidade de responder.
Segundo o Código Civil e a Constituição Federal, o direito à propriedade é garantido, mesmo sem documentos. A Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73) pode auxiliar na recuperação dos registros. Consulte um advogado para orientação específica.
Espero ter ajudado!
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO
Defesa da Justiça, Valorização da Advocacia 357,