Sou funcionário público municipal (professor). Fui lotado em escola da zona rural do município pois o concurso só disponibilizou vagas para essa área.

Porém, minha esposa possui epilepsia e necessita de acompanhamento constante conforme laudo médico.

O lugar que trabalho é uma vila humilde e não possui posto de saúde, hospital e nenhum tipo de profissional de saúde particular. Não existe nenhum lugar para socorrer minha esposa em caso de emergência. O posto de saúde mais próximo fica a mais de 40km.

Usando esse argumento posso solicitar remoção (prevista no estatuto dos servidores municipais) para uma escola da cidade por conta da condição de minha esposa?

Respostas

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    D

    dr.luciano.adv Suspenso Domingo, 24 de março de 2024, 13h03min

    Agradecemos pela chance de responder à sua pergunta.

    Segundo a Lei 8.112/90, art. 36, III, b, você pode solicitar remoção por motivo de saúde do cônjuge, condicionada à comprovação por junta médica oficial. A remoção é um direito do servidor, independentemente do interesse da Administração. Consulte um advogado para orientação específica.

    Espero ter ajudado!

    LUCIANO DE OLIVEIRA
    ADVOGADO

    Defesa da Justiça, Valorização da Advocacia
    368,

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    G

    Gbs Domingo, 24 de março de 2024, 13h05min

    "Usando esse argumento posso solicitar remoção (prevista no estatuto dos servidores municipais) para uma escola da cidade por conta da condição de minha esposa?"
    Usar vc pode...mas não há nenhuma garantia de que será atendido até pq ao tomar posse vc já sabia da distância e do problema de sua companheira.

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    G

    Gbs Domingo, 24 de março de 2024, 14h50min

    Esse Luciano tem algum problema.
    O autor é servidor público MUNICIPAL. Aí vem o tal Luciano querendo aplicar Lei federal no município?8.112/90, art. 36, III, b,
    E ainda diz "Defesa da Justiça, Valorização da Advocacia
    368," como pode dizer que está defendendo a Advocacia se insiste em orientar errado?

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    H

    Hen_BH Segunda, 25 de março de 2024, 9h05min

    Concordo.

    Ao Tomar posse no cargo você já sabia que havia vagas apenas nessa localidade, bem como da situação de saúde de sua esposa.

    Então o que a Administração pode alegar é que mesmo diante de tais situações, você ponderou ser possível assumir a vaga, como de fato assumiu, e agora, depois de assumi-la, vir a alegar uma questão preexistente para se movimentar, inclusive em provável detrimento de outros servidores até mesmo mais antigos, que tenham a pretensão de sair da localidade.

    Além do mais, a epilepsia pode ser bem controlada com medicamentos, sendo que o paciente pode ser bem estabilizado.

    Por fim, considerando que qualquer servidor que venha a ser lotado na referida localidade pode também vir a sofrer intercorrências médicas de qualquer natureza, essa localidade então deveria, em tese, ficar desprovida de serviços publicos de educação, em razão da falta de estrutura de atendimento médico?

    Outra coisa: você foi lotado na zona rural, ou vai morar também nessa zona rural?