Respostas

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    Gbs Domingo, 24 de março de 2024, 18h00min

    Qual é o caso?

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    Desconhecido Segunda, 25 de março de 2024, 1h09min

    é cobrança indevida pela sefaz do ipva de um carro que ja foi leiloado como sucata. Ja fui la, eles assumiram o erro, me deram uma carta protocolada dizendo que iriam anular a cobrança mas me enviaram protesto em cartorio que fui obrigado a pagar. E como mudei de endereço, o oficial de justiça nao me encontrou para entregar a data da audiencia, o juiz não julgou a revelia, deu o caso como venvido pela ré.
    No caso do Detran, eles não aceitaram o a certid]ao de compra e venda do cartório que é um documento de fé publica para emitir um novo documento de trasnferencia para poder recolher o licenciamento (era a unica pendencia do veículo que foi apreendido) porque não estava conseguindo localizar o antigo proprietario para fazer o procedimento assim me impedindo totalmente de regularizar a situação.

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    Gbs Segunda, 25 de março de 2024, 3h32min

    Vamos lá há quanto tempo o juíz deu a sentença?

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    Desconhecido Segunda, 25 de março de 2024, 8h50min

    julgado em agosto e arquivido definivamente em novembro

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    Desconhecido Segunda, 25 de março de 2024, 8h51min

    agosto e novembro de 2023

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    Hen_BH Segunda, 25 de março de 2024, 9h08min

    Pelo que descreve, provavelmente não há mais que falar em recurso. O processo já foi até arquivado.

    Onde está o advogado que cuidou do processo?

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    Desconhecido Segunda, 25 de março de 2024, 9h12min

    fico muito grato pelos retornos!
    ha as seguintes possibiliades: 1) solicitar embargo da sentença ... ou 2) abrir um novo processo
    fiz o processo sem repressentação de advogado!

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    Gbs Segunda, 25 de março de 2024, 10h20min

    Não há mais nada a ser feito sentença transitada em julgado resta cumprir.
    Não há que se falar em abrir novo processo.

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    Hen_BH Segunda, 25 de março de 2024, 10h38min

    Se a sentença transitou em julgado (e não sabemos se isso ocorreu, mas existe grande probabilidade) não cabem embargos e nem recursos.

    E nem novo processo para rediscutir decisão transitada em julgado.

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    Desconhecido Segunda, 25 de março de 2024, 13h52min

    muito obrigado pelas informações!!