Recentemente abriu uma academia anexo ao supermercado em que trabalho, fui ate a mesma me informar sobre o plano mensal, foi me informado que somente havia plano anual e mensal não, e que o pagamento só poderia ser feito em débito recorrente e que não aceitavam pagamento em dinheiro, também me foi passado sobre uma taxa de manutenção anual, a mensalidade no primeiro mes é de 39,90 posteriormente sera de 149,90, e a taxa de manutenção 119,99 sendo descontado na segunda e terceira mensalidade em 2x. O que eu gostaria de saber é se são legais essas exigências, podem recusar o pagamento em dinheiro? Podem cobrar taxa de manutenção, sendo que ja estaria pagando a mensalidade? Podem se recusar a aceitar plano mensal, que no caso eu estaria sendo obrigado a aceitar o plano anual mesmo não sabendo se irei usar? Obrigado desde já.

Respostas

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    D

    dr.luciano.adv Suspenso Segunda, 25 de março de 2024, 8h39min

    Diego, agradecemos sinceramente pela sua pergunta.

    Segundo o artigo 315 do Código Civil Brasileiro e o Código de Defesa do Consumidor, o pagamento em dinheiro não pode ser recusado. A cobrança de taxa de manutenção é permitida, mas deve ser razoável. A oferta apenas de plano anual pode ser questionada, pois limita a escolha do consumidor. Consulte um advogado para orientação adequada.

    Espero ter ajudado!

    LUCIANO DE OLIVEIRA
    ADVOGADO

    Defesa da Justiça, Valorização da Advocacia
    379,