Taxas, planos e forma de pagamento indevidas por academia.
Recentemente abriu uma academia anexo ao supermercado em que trabalho, fui ate a mesma me informar sobre o plano mensal, foi me informado que somente havia plano anual e mensal não, e que o pagamento só poderia ser feito em débito recorrente e que não aceitavam pagamento em dinheiro, também me foi passado sobre uma taxa de manutenção anual, a mensalidade no primeiro mes é de 39,90 posteriormente sera de 149,90, e a taxa de manutenção 119,99 sendo descontado na segunda e terceira mensalidade em 2x. O que eu gostaria de saber é se são legais essas exigências, podem recusar o pagamento em dinheiro? Podem cobrar taxa de manutenção, sendo que ja estaria pagando a mensalidade? Podem se recusar a aceitar plano mensal, que no caso eu estaria sendo obrigado a aceitar o plano anual mesmo não sabendo se irei usar? Obrigado desde já.
Diego, agradecemos sinceramente pela sua pergunta.
Segundo o artigo 315 do Código Civil Brasileiro e o Código de Defesa do Consumidor, o pagamento em dinheiro não pode ser recusado. A cobrança de taxa de manutenção é permitida, mas deve ser razoável. A oferta apenas de plano anual pode ser questionada, pois limita a escolha do consumidor. Consulte um advogado para orientação adequada.
Espero ter ajudado!
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO
Defesa da Justiça, Valorização da Advocacia 379,