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Resposta
Célio, agradecemos a oportunidade de responder sua pergunta.
Conforme o artigo 936 do Código Civil Brasileiro, o dono do animal é responsável por danos causados, a menos que prove culpa da vítima ou força maior. Portanto, você pode buscar indenização por danos morais, estéticos e materiais. Recomenda-se procurar um advogado para orientação adequada.
Espero ter ajudado!
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO
Defesa da Justiça, Valorização da Advocacia 376,
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