Respostas

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    dr.luciano.adv Suspenso Segunda, 25 de março de 2024, 8h34min

    Célio, agradecemos a oportunidade de responder sua pergunta.

    Conforme o artigo 936 do Código Civil Brasileiro, o dono do animal é responsável por danos causados, a menos que prove culpa da vítima ou força maior. Portanto, você pode buscar indenização por danos morais, estéticos e materiais. Recomenda-se procurar um advogado para orientação adequada.

    Espero ter ajudado!

    LUCIANO DE OLIVEIRA
    ADVOGADO

    Defesa da Justiça, Valorização da Advocacia
    376,