Respostas

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    dr.luciano.adv Suspenso Segunda, 25 de março de 2024, 8h31min

    Erika, agradecemos sua pergunta e a oportunidade de responder.

    Segundo o artigo 186 do Código Civil, quem causa dano a outrem, por ação ou omissão, negligência ou imprudência, deve reparar o prejuízo. Se a pessoa desistiu de reparar o dano conforme acordado, você pode buscar reparação judicial. Consulte um advogado para orientação específica.

    Espero ter ajudado!

    LUCIANO DE OLIVEIRA
    ADVOGADO

    Defesa da Justiça, Valorização da Advocacia
    374,

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    G

    Gbs Segunda, 25 de março de 2024, 10h26min

    Que orientação idiota!
    Quem sofreu os danos não está obrigado a fazer reparos onde vc quer e nem obrigado a aceitar peças paralelas ou recondicionadoas