Bom dia ! Preciso de ajuda. Fazem 4 anos que tento resolver com a síndica, aqui no condominio os animais vivem soltos nas dependências, inclusive o gato da vizinha, foram isso existem animais de fora que muitas vezes entra no condomínio. Mas o que está tirando minha paz é 4 anos ao acordar abrir minha porta, o xixi escorrido para dentro da minha casa. O que devo fazer? Já que sou diariamente alertada que se não sei de quem é o animal não tem solução?

Respostas

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    dr.luciano.adv Suspenso Segunda, 25 de março de 2024, 11h53min

    Iraildes, estamos felizes em responder à sua pergunta.

    A síndica deve garantir a convivência harmoniosa no condomínio. Se os animais estão causando transtornos, ela deve tomar medidas (Código Civil, Art. 1.331 e 1.348). Você pode exigir uma solução e, se necessário, buscar auxílio jurídico. Lembre-se, o direito de ter animais não pode prejudicar o sossego dos demais

    Espero ter ajudado!

    LUCIANO DE OLIVEIRA
    ADVOGADO

    Defesa da Justiça, Valorização da Advocacia
    385,

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    Desconhecido Segunda, 25 de março de 2024, 11h59min

    Olá Luciano, já não tenho saúde mental, eu faço várias reclamações, só escuto se não tem provas, não posso atuar... e já não sei pra onde correr.

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    Gbs Segunda, 25 de março de 2024, 12h24min

    Procure pessoalmente um advogado instale câmeras para identificar o animal e seu proprietário...existem produtos químicos que afugenta animais

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    Desconhecido Segunda, 25 de março de 2024, 12h30min

    Foi dito que instalar câmeras pessoas em áreas restritas não pode, e sobre produtos já foi comprados e aplicados. O que escuto é somente não tem o que fazer já que não sabemos quem é o dono do animal... nem advertir não pode. Queria uma solução na lei para poder manter meu sossego e paz .

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    Gbs Segunda, 25 de março de 2024, 12h34min

    Se a area restrita se refere a sua propriedade (porta de entrada sua área de serviço seu quintal )é óbvio que vc pode instalar, vc não pode instalar em área comum que será de responsabilidade do condomínio

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    Gbs Segunda, 25 de março de 2024, 12h35min

    A lei é clara para se responsabilizar alguém por qualquer ato seja próprio ou impróprio é necessária a identificação.