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Pois é! Eu duvido que no contrato ou na carteira esteja escrito " o empregado só fará a entrega dos produtos ao cliente"
E olha o que diz a clta art. 456 da Consolidação das leis do Trabalho, o qual determina que à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.
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Há 2 anos