Respostas

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    Hen_BH Sexta, 29 de março de 2024, 10h51min

    Os débitos de energia não são do imóvel, e sim da pessoa em cujo nome as contas vencidas estão. E não podem ser cobradas do inquilino.

    Pegue o contrato que você assinou e leve-o até a empresa de energia, e peça a ligação em seu nome. Não pode haver a negativa de ligação nessa situação.