Oie, boa tarde colegas, tenho uma dúvida de um caso que peguei hoje… Uma mulher me procurou pois quer se divorciar, e ela e o marido possuem uma casa, porém está no nome da sogra. Eles possuem 2 filhos menores, e entraram em um acordo para que não vendam a casa por causa dos filhos. Ela me disse que procurou um advogado e o mesmo a orientou a fazer o divórcio consensual e realizar um contrato de confissão de dívida em relação a essa casa, porque ela quer a parte dela, para deixar para os filhos… A minha dúvida é com relação a esse contrato, é isso mesmo que deve ser feito?

Respostas

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    Gbs Terça, 02 de abril de 2024, 18h24min

    Pq não dá diferente a sogra passa a casa para netos com usufruto para a mãe?
    Duvido que a sogra aceite fazer termo de confissão de dívida.

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    KATIA GAZIOLA 372074/SP Quarta, 03 de abril de 2024, 10h09min

    Primeiro você não tem direito a casa, pois está no nome da sogra. Se fez algumas reformas e guardou as notas é possível solicitar indenização na justiça, Tem direito ao divórcio, alimentos aos filhos e guarda compartilhada ,se existir crianças, ou alimentos a você a depender do caso

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    Desconhecido Quarta, 03 de abril de 2024, 10h12min

    Só mais um dúvida, nesse caso, se a sogra aceitasse, seria possível fazer um termo de confissão de dívida?
    Como isso se enquadra?

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    KATIA GAZIOLA 372074/SP Quarta, 03 de abril de 2024, 10h17min

    E mais fácil fazer um acordo extrajudicial de confissão de divida, e homologar na justiça, para que ela cumpra com os pagamentos.
    Katia Gaziola. OAB/SP 372074

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    KATIA GAZIOLA 372074/SP Quarta, 03 de abril de 2024, 10h18min

    Estou a disposição se quiser conversar, é só acessar meu perfil, que tem o meu contato por lá. Bom dia.

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    KATIA GAZIOLA 372074/SP Quarta, 03 de abril de 2024, 10h20min

    Mais fácil fazer um termo de confissão de dívida é homologar na justiça

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