Direitos trabalhistas trabalho informal não residencial.
Trabalhei durante 5 anos de maneira informal 2 vezes por semana para uma empresa de eventos e fui mandado embora após encerrarem o contrato com o cliente. Tenho algum direito trabalhista? Consta: onerosidade, pessoalidade e subordinação
Art. 1º Lei Complementar 150 de 01/06/2015.
Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no AMBITO RESIDENCIAL destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”
Bom, a lei é bem específica quanto a isso, e pelo que andei pesquisando e vi em algumas decisões de alguns TRT, há uma certa diferença na tratativa de um diarista que trabalha para uma pessoa física ou em âmbito residencial de uma pessoa que trabalha para uma empresa.
Tendo em vista que empresas não podem contratar "diaristas" como uma casa de família por exemplo, a habitualidade ocorre devido ao tempo que o serviço foi prestado e não a carga horária semanal.