Dúvidas Trabalhista

Direitos trabalhistas trabalho informal não residencial.

Há 2 anos ·
Link

Trabalhei durante 5 anos de maneira informal 2 vezes por semana para uma empresa de eventos e fui mandado embora após encerrarem o contrato com o cliente. Tenho algum direito trabalhista? Consta: onerosidade, pessoalidade e subordinação

3 Respostas
Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
Link

Faltou a habitualidade...no mínimo 3 vezes por semana

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
Link
· Editado

Art. 1º Lei Complementar 150 de 01/06/2015.

Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no AMBITO RESIDENCIAL destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”

Bom, a lei é bem específica quanto a isso, e pelo que andei pesquisando e vi em algumas decisões de alguns TRT, há uma certa diferença na tratativa de um diarista que trabalha para uma pessoa física ou em âmbito residencial de uma pessoa que trabalha para uma empresa.

Tendo em vista que empresas não podem contratar "diaristas" como uma casa de família por exemplo, a habitualidade ocorre devido ao tempo que o serviço foi prestado e não a carga horária semanal.

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
Link

LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974. Se acha que tem direito contrate um advogado e vê no que vai dar .

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos