Boa noite! Impetrei um MS para posse e exercício de cargo público em que a candidata foi a primeira classsificada. Obtive liminar para ela tomar posse, bem como a concessão da segurança em primeira instância. Em reexame necessário, o Procurador do Estado manifestou-se pela manutenção da segurança concedida. Todavia, o relator deu provimento ao reexame necessário, denegando a segurança, ao dar interpretação diversa ao Edital, uma vez que baseou sua fundamentação em pontos do Edital que não são parte da inicial. Como os Editais têm força de lei, quero entrar com REspecial, para pedir a nulidade por decisão extra petita. Porém, perdi o prazo para Embargos de Declaração. Nesse contexto, é possível o Recurso Especial, mesmo sem haver o prequestionamento através de Embargos? Os pontos do Edital constam do acórdão. Desde já, muito obrigada!

Respostas

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    CARLITOS TEVEZ Quinta, 11 de abril de 2024, 23h36min

    Pelo narrado, acho muito improvável que o REsp tenha êxito, não só pela eventual falta de prequestionamento, mas também por pretender a reanálise de matéria fático-probatória (interpretação do edital).