Bom dia! Estou em vias de prestar concurso público para a Polícia Penal/PR. No Edital cita que uma das fases posteriores, caso eu avance as fases iniciais, é o exame toxicológico. Atualmente, faço uso de THC importado de maneira legal no Brasil (sim, é THC, não CBD), tenho receita médica (que já venceu, mas o continha medicamento receitado para 1 ano, medicamento que já importei e estou usando) e autorização válida até 2026 por parte da ANVISA para importação desse medicamento. Dado o contexto, vocês acham que é possível que eu consiga reverter uma eventual "reprovação" no exame citado? Desde já, obrigado!

Respostas

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    João Victor Sexta, 12 de abril de 2024, 9h05min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Bom dia, caso seja aprovado, ao levar o resultado do exame toxicológico, leve as devidas autorizações para importação, decisão judicial e laudo médico, assim não terá problemas.

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    KATIA GAZIOLA 372074/SP Sexta, 12 de abril de 2024, 10h31min

    Se foi reprovado , é possível entrar com recurso , mas no mundo jurídico tudo tem prazo, então tem que analisar o edital

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    João Victor Sexta, 12 de abril de 2024, 10h54min

    Leia a pergunta Katia.

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    Gbs Sexta, 12 de abril de 2024, 12h05min

    Pode até ser considerado que o uso do produto é uso medicinal...porém o que levou o médico a prescrever, digamos que fosse para tratamento de úlcera(nem sei se
    serve) estou dizendo hipoteticamente...a banca irá reprovar? Possivelmente nao...agora se o médico prescreveu em razão de algum distúrbio de ordem mental neurológico...as chances de ser reprovado é enorme...não pelo uso do produto e sim pela indicação de controle de transtorno psicológico/ neurológico.