Olá prezados,

Meu contrato de aluguel é por prazo determinado (30 meses). E a dona da casa vendeu o imóvel, sei que se o novo proprietário cumprir 3 requisitos ele é obrigado a cumprir o contrato de locação até o final.

Minha dúvida é: Onde vejo se meu contrato de aluguel está averbado na matrícula do imóvel? Referente à cláusula de vigência, ela não consta no meu contrato, é obrigatório essa cláusula estar presente?

Atenciosamente, Andressa.

Respostas

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    Gbs Sábado, 13 de abril de 2024, 7h45min

    Não vai averbar contrato de aluguel em matrícula nenhuma..

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    Hen_BH Sábado, 13 de abril de 2024, 8h08min Editado

    Se não existe a cláusula de vigência da locação em caso de venda do imóvel, o novo proprietário não é obrigado a manter o contrato até a data de vencimento.

    Só há essa obrigação quando a cláusula é aposta no contrato. Além da averbação na matrícula no CRI.

    E estou para dizer que 99,999999% dos contratos não a possuem.

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    Desconhecido Segunda, 15 de abril de 2024, 12h48min

    Olá prezados,

    Meu contrato de aluguel é por prazo determinado (30 meses). E a dona da casa vendeu o imóvel, sei que "SE" o novo proprietário cumprir 3 requisitos ele é obrigado a cumprir o contrato de locação até o final.

    MINHA DÚVIDA É: Onde vejo se meu contrato de aluguel está averbado na matrícula do imóvel?

    Atenciosamente, Andressa.

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    Gbs Segunda, 15 de abril de 2024, 12h50min

    Já foi respondido não há nenhuma obrigação de em averbar contrato de aluguel na matrícula. Leia a matrícula inteira e verifique se há alguma menção de contrato de aluguel.. de resto procure o cartório e o tabelião te tira as dúvidas

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    fauve Segunda, 15 de abril de 2024, 12h58min

    Citando " sei que se o novo proprietário cumprir 3 requisitos ele é obrigado a cumprir o contrato de locação até o final.
    Resposta: Os três requisitos que obrigam o comprador a honrar o contrato de um imóvel lodado são:
    1. O contrato for por prazo determinado; pela sua pergunta sim, é um contrato por prazo determinado;
    2. O contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienaçã. MORRE SUA PRETENSÃO aqui porque pela sua pergunta o contrato não contém essa cláusula;
    3. O contrato estiver averbado na matrícula do imóvel. Isso você descobre tirando a matricula do imóvel. Documento público que qualquer um pode ter acesso. Pela internet veja no site https://registradores.onr.org.br/

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    Desconhecido Segunda, 15 de abril de 2024, 13h28min

    Vossa excelência GBS, você não sabe se o contrato está averbado ou não, e é justamente o que eu quero saber.

    Eu perguntei onde vejo a informação se está averbado ou não, se for no cartório, é só responder, é no cartório, com objetividade.

    Não perguntei se o locador é obrigado a averbar ou não, perguntei onde consulto a formação se existe essa averbação na matrícula.

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    fauve Segunda, 15 de abril de 2024, 13h48min

    Andressa aqui em São Paulo o custo para tirar uma matrícula está por volta de R$90,00. Se não existe cláusula de vigência no contrato (e você diz que não existe), o comprador não está obrigado a honrar o contrato de locação. E uma informação que talvez seja importante para quem ler esta resposta: após a negociação o comprador tem 90 dias de prazo para denunciar o contrato, se ele (comprador) não comunicar nada ao inquilino o contrato segue até o final
    em todos os seus termos

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    Hen_BH Segunda, 15 de abril de 2024, 16h41min Editado

    Foi respondido por mim lá em cima:

    "Só há essa obrigação quando a cláusula é aposta no contrato. Além da averbação na matrícula no CRI"

    Se na minha reposta diz expressamente que além de o contrato conter cláusula de vigência DEVE HAVER A AVERBAÇÃO NO CRI, onde é que ele deve estar averbado??

    Resposta: NO CRI!!!

    E para saber se o contrato está ou não averbado no CRI, onde é que você deve verificar?

    No CRI!!

    E supondo que você pesquisou sobre a averbação (tanto que sua pergunta faz menção a ela ), supõe-se também que você saiba que CRI é Cartório de Registro de Imóveis.

    Ou seja, eu respondi EXPRESSAMENTE (e você sim parece não ter conseguido interpretar) que o local da averbação era o CRI, e se lá é o local de averbação, obviamente, por raciocínio simples, é lá que se deve verificar se há ou não uma averbação na matrícula do imóvel.