Meu pai pegou a guarda do meu filho, quando meu ex entrou com pedido de guarda.

Meu pai tinha falado pra mim que se eu nao alegasse no processo que eu permitiria a guarda pra ele, a gente ia perder a guarda, pq como eu nao trabalhava e morava em outra casa (meu pai que me sustentava) e eu nao me auto sustentar a guarda ia pro meu ex(pai do meu filho).

Então o processo correu todo entre meu pai vs meu ex. No final a guarda foi pro meu pai. Ate os 4 anos de idade, meu filho ficou morando com meu pai e minha madrasta eu ia la só de vez em quando e ficava uns dias e depois voltava pra minha outra casa (que meu pai que pagava toda despesa dela). Aos 4 anos de idade dele, eu sai daquela casa e fui morar com meu pai, onde mora minha madrasta e meu filho tb. Agora, atualmente, estou morando junto com meu filho, meu pai e minha madrasta. Tem chances de eu conseguir pegar a guarda dele pra mim? Mesmo ainda eu nao trabalhando?

Respostas

9

  • 0
    F

    fauve Segunda, 15 de abril de 2024, 7h06min

    A justiça verá o que é melhor para a criança. Extremamente duvidoso você retomar essa guarda, ainda mais não trabalhando. Viveriam do quê?

  • 0
    P

    pensador jus Segunda, 15 de abril de 2024, 9h30min

    Lembrando que de forma voluntária a consulente abriu mão da guarda em favor do avô. Para reverter deverá alegar fato novo e relevante a motivar a reversão e não somente capacidade financeira ou emocional. Mais difícil ainda será justificar porque necessita de tal reversão visto residirem todos juntos.

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 15 de abril de 2024, 9h45min

    Meu pai esta muito velho e com problemas de saude(esta tratando, porem, n vai muito bem). Caso aconteça algo com ele, a guarda iria pra mim ou pra esposa dele(minha madrasta)? Ele(meu filho) ja esta ambientado com ela e ela cuidou dele ate uns 4 anos de idade. No caso, eu iria pra casa da minha mae e minha madrasta continuaria aqui vivendo nessa mesma casa com a pensao que receberia do meu pai. A guarda ficaria com ela?

  • 0
    P

    pensador jus Segunda, 15 de abril de 2024, 10h12min

    Caso a guarda seja apenas do avô, em caso de falecimento do mesmo, basta solicitar a guarda, lembrando que o ex também poderá requerer a guarda.

    Recomendo que converse com o avô do infante, para de comum acordo o mesmo reverter a guarda em seu favor. Basta que ambos de comum acordo procurem a defensoria publica.

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 16 de abril de 2024, 14h23min

    E se ele quiser que apos a morte dele, a guarda fique com a minha madrasta (esposa dele) isso é possivel?
    Porque, atualmente ela me impede de tomar decisões pro meu filho, eu sou mais como uma baba esperando ela da ordem pra eu fazer oque ela permita que eu faço com ele, e eu nao posso discutir (de forma pacifica, no caso, conversar) pq ele fica do lado dela. Imagino que pós morte, pra ele, a guarda seria com ela. Tem como isso?

  • 0
    P

    pensador jus Terça, 16 de abril de 2024, 14h38min

    Não. Em caso de falecimento a preferência pela guarda será dos genitores salvo se a madrasta demonstrar ser a melhor opção e, também caso o infante já possa opinar.

  • 0
    F

    fauve Terça, 16 de abril de 2024, 14h51min

    A justiça sempre verá o que é melhor para a criança, e se a sua madrasta quiser brigar pela guarda ela tem boas chances de consegui-la. Supondo-se que a guarda seja só do seu pai é evidente que se o seu pai estiver de acordo em passar a guarda pra você não haverá problema. Vendo também pelo lado prático, hoje você não tem nada para oferecer à criança em termos de sustento. Se o seu pai estiver com a guarda do neto ao falecer (você que aventa essa possibilidade) a criança receberá pensão por morte.

  • 0
    G

    Gbs Terça, 16 de abril de 2024, 15h39min

    O desejo dele para pós morte...não tem validade alguma

  • 0
    F

    fauve Terça, 16 de abril de 2024, 18h37min

    Acho que não me expressei bem. O que eu quis dizer foi que se o avô da criança for detentor da guarda sozinho e concordar em passar a guarda para a mãe então 99,9% de certeza que a justiça homologa o acordo. Após a morte do avô, e ainda supondo-se que a guarda seja só dele, a madrasta, que quiser ficar com o "BO" tem uma boa chance de conseguir essa guarda.