Fui parado em uma blitz e informado que a situação dos meus pneus dianteiros estavam ruins e que meu carro seria guinchado, ao perguntar para o policial se poderia realizar a troca dos pneus fui informado que não poderia porque ali não era uma borracharia. Mas O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o parágrafo 9°A, no artigo 271, diz que prevê a permissão para que o condutor parado pela fiscalização de trânsito não tenha o veículo removido se a irregularidade for sanada no local, tenho fotos e vídeos da ocorrência, que comprovam a irregularidade na apreensão do veiculo, alguém pode me ajudar ?

Respostas

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    G

    Gbs Segunda, 15 de abril de 2024, 13h21min

    Veja se o veículo não está em condições de circular ele poderá ser recolhido...a lei permite trocar o pneu no local...mas pergunto qts pneus vc teria que substituir ...? Mais que um? Os agentes não tem obrigação de aguardar vc fazer todas trocas ...TD depende dos fatos ...se acha que tem razão contrate um advogado e processe o estado.

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    Desconhecido Segunda, 15 de abril de 2024, 14h48min

    pelo fato da lei permitir a troca dos pneus na blitz e os agentes alegarem que não isso ja não cabe um processo ?

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    Gbs Segunda, 15 de abril de 2024, 15h13min

    Processo cabe para tudo ...ganhar a ação é coisa impossível de dizer. ...vc tinha 4 pneus com rodas prontas para substituir no local.

    Infração: fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em rodovias e vias de trânsito rápido. Multa: R$ 127,69. Pontos: 5 pontos