Dúvidas Bancos

É possivel o reconhecimento de ofício acerca da abusividade em contratos bancários?

Há 2 anos ·
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Registra o art. 6°, inc. V, da Lei 8.078/90, como proteção do consumidor frente aos contratos, o seguinte:

"art. 6°. São direitos do consumidor:

[..]

V - a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

[...]"

Considerado o acima previsto indaga-se sobre se é possível conhecer o julgador, de ofício, da abusividade das cláusulas em contratos bancários.

6 Respostas
Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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Trabalho acadêmico?

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Sim, eu tô na dúvida em relação ao embate de dispositivos, se o juiz pode agir de ofício mesmo diante de obrigações que não se tornaram excessivamente onerosas com o tempo

João Victor
Advertido
Há 2 anos ·
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Leia as regras do fórum. Antes de pedir orientação em trabalhos acadêmicos, exponha seu posicionamento, aí sim podemos te ajudar com suas dúvidas, não dar a resposta.

Hen_BH
Advertido
Há 2 anos ·
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Então cabe a você manifestar de modo fundamentado a sua opinião, antes de alguém se manifestar.

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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Pois é! O professor que que vc responda e não que busque respostas já formadas

pensador jus
Há 2 anos ·
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Apenas como raciocinio acadêmico, para que possa pesquisar e se aprofundar:

1- sim

2- verificar aplicabilidade da Súmula 297 do STJ; verificar conceito de "interesse público";

3- definir "abusividade" ou abuso em contratos.

Saudações e bons estudos.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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