Respostas

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    G

    Gbs Quarta, 17 de abril de 2024, 6h37min

    Isso é problema da empresa....duvido que a empresa vencedora irá querer contratar mulher grávida. E não há lei alguma que obrigue a contratar vc

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    H

    Hen_BH Quarta, 17 de abril de 2024, 9h41min

    O seu direito é à estabilidade provisória em função da gestação.

    E essa estabilidade será exercida perante a atual empresa, independente de ela ganhar ou perder a licitação.