Quando houve ação judicial de investigação de paternidade,foi estipulada a pensão,porém o pai não quer nem conhecer a criança e nem pagar a pensão (porque alega não ter condições) o que não é verdade, o Ministério Publico faz algum acompanhamento ou o mesmo deve ser acionado?Minha filha está com 6 anos e ele nem a conhece.No inicio não quis a criança e agora que a familia sabe da existência ,toda vez inventa uma desculpa pra não conhece-la. Detalha: nunca me deu uma bala porque diz que não tem condições. Eu acabei não insistindo pra evitar desgastes,mas entendo que é direito dela.

Respostas

6

  • 0
    K

    KATIA GAZIOLA 372074/SP Quinta, 18 de abril de 2024, 14h43min

    Se o pai não reconhecer a criança, dentro do processo o juiz reconhece de oficio, a ação tem acompanhamento do Ministério publico por ter incapaz ( criança/menor de 18 anos)

  • 0
    J

    João Victor Quinta, 18 de abril de 2024, 15h46min

    Kátia, o processo já está em fase de alimentos, ela está perguntando sobre CONHECER.

  • 0
    J

    João Victor Quinta, 18 de abril de 2024, 15h47min

    O juiz não pode obrigar o pai a se relacionar com a criança, dependendo das circunstâncias, pode gerar um processo por abandono afetivo, alienação parental é uma coisa completamente diferente, seria caso você proibisse a criança de ver o pai e colocasse ela contra o genitor por exemplo.

  • 0
    J

    João Victor Quinta, 18 de abril de 2024, 15h47min

    Quanto aos alimentos, sugiro entrar com a execução.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 18 de abril de 2024, 19h40min

    Entendi...não proibo e num proibi mas enfim.Vai rolar estresse mas não vai ter jeito.
    Muito obrigada pela explicação.
    E pelo esclarecimento sobre abandono afetivo.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 18 de abril de 2024, 19h42min

    Entendido... obrigada