Moro de aluguel em um condomínio no centro de São Paulo. Há mais ou menos uns 6 meses, utilizei a churrasqueira do prédio e acabei infringindo algumas regras (passamos do horário e houve uma reclamação de barulho). Assumo totalmente a culpa desse incidente, que foi o primeiro após várias outras vezes que usei esse espaço.

Agora, quero reservar a churrasqueira para um aniversário familiar, super tranquilo, e o síndico nos proibiu indefinidamente do uso, e agora nem responde mais minhas mensagens no whatsapp.

Gostaria de saber se o síndico possui o poder de proibir o uso da churrasqueira indefinidamente.

Obs: nunca recebemos multa ou advertência, mesmo após o uso indevido da churrasqueira (aquela única vez).

Respostas

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    João Victor Quinta, 18 de abril de 2024, 15h45min

    Tem que olhar a convenção do condomínio

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    Hen_BH Quinta, 18 de abril de 2024, 15h51min Editado

    Exatamente.

    O primeiro de tudo é verificar o que dispõe a convenção de condomínio acerca da aplicação de penalidades por descumprimento de regras internas.

    De todo modo, ainda que prevista em convenção, nenhuma penalidade pode ser aplicada por tempo indefinido, tal como tivesse "caráter perpétuo", e muito menos se de modo prévio não tiver sido oportunizado direito de defesa ao infrator.