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    Hen_BH Quinta, 18 de abril de 2024, 17h25min Editado

    Diz a Lei 7713/88:

    "Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
    [...]
    XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de [...]
    " e em sequência elenca o rol de doenças.

    Veja- se que a lei fala em PROVENTOS de APOSENTADORIA ou REFORMA, mas não em VENCIMENTOS, REMUNERAÇÃO ou SALÁRIO (que são contraprestações devidas a pessoal ATIVO).

    Assim, quem tem direito à isenção são os aposentados ou reformados (inciso XIV), bem como os pensionistas (inciso XXI).