em contrato de 30 meses com imobiliaria. moro em residencia de fundo 19 porem a entrada é pelo numero 17. o quintal é compartilhado do fundo 17 com 19... proprietario mora em asilo e tem uma moça que se diz autorizada por ele a transitar e olhar essa casa do lado. só que ela fica ofendendo, pediu a casa e deu 30 dias pra sair daqui alegando que vai morar aqui e cuidar do proprietario. o que podemos fazer em relação a isso? posso colocar cadeado desse portão, pois ele é a mesma entrada tanto dessa casa 17 quanto pra nossa 19 fundos.

Respostas

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    fauve Quinta, 18 de abril de 2024, 18h58min

    Esse contrato de 30 meses já venceu? Se sim o locador (ou seu representante legal) pode pedir o imóvel dando a você 30 dias para desocupação. Se o contrato ainda está no prazo saia só se quiser. E quanto a colocar cadeado em um ambiente compartilhado está fora de cogitação. Usualmente quem representa o locador é a imobiliária. Exponha a ela (imobiliária) os fatos porque você não tem que tratar com desconhecidos.

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    Desconhecido Quinta, 18 de abril de 2024, 19h01min

    o contrato esta vigente a pouco mais de 1 mes e ja enviaram cartinha com desinteresse em continuar a locação, fiz uma contra alegando que vou cumprir 30 meses e a imobiliaria apenas diz que qualquer assunto tratar diretamente com o proprietario pois ele ja deixou claro que não vai dar nenhuma manutenção no imovel e apemas quer que saia do imovel.

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    fauve Quinta, 18 de abril de 2024, 20h15min

    Como eu disse: com o contrato vigente você sai se quiser. E se o proprietário não cumprir com as obrigações dele você o notifica por escrito e passe a depositar o valor do aluguel em juizo. Talvez até você tenha direito à defensoria pública, tente. Quando doer no bolso ele muda de postura. Avalie se vale a pena comprar essa briga ou se seria conveniente para você negociar o reembolso dos seus prejuizos (inclusive com mudanças) e partir para um imóvel menos problemático.

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    Desconhecido Quinta, 18 de abril de 2024, 20h21min

    Como funciona esse depósito em juízo? Pq no caso a imobiliária cobra por boleto

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    pensador jus Sexta, 19 de abril de 2024, 7h12min

    Continue pagando da maneira habitual. O proprietário ou seus prepostos devem respeitar o prazo de 30 meses.
    O quintal compartilhado permanece compartilhado.
    Grave tudo que for dito pela suposta preposta.
    Comunique a imobiliária por escrito que uma pessoa desconhecida tem acesso ao imóvel e está perturbando o sossego.
    Em caso da situação persistir, constitua advogado para verificar no caso se é possível cobrar multa contratual.

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    fauve Sexta, 19 de abril de 2024, 12h22min

    Atente-se para o que eu falei: "E se o proprietário não cumprir com as obrigações dele você o notifica por escrito e passe a depositar o valor do aluguel em juizo".

    Por enquanto você continua pagando o aluguel. Como a imobiliária sinalizou que o proprietário não fará as manutenções do imóvel então se e somente se aparecerem, no decorrer da locação, manutenções que sejam de responsabidade do proprietário e o proprietário não as fizer, então sim cabe ação judicial e depósito em juizo.