Dúvidas Família

Mãe internada e pai foge com a bebê de 5 meses. O que fazer?

Há 2 anos ·
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· Editado

Minha cunhada se casou no civil com um médico e teve uma gestação de gêmeos. Eram 2 meninas e uma veio falecer no ventre. A outra nasceu pré matura. Com essa situação ela teve depressão pós parto. O médico,(dermatologista) marido dela, receitou remédios para tratamento psiquiátrico para ela, que só piorou com essa tal medicação. Com o passar do tempo notou-se que ele se aproximou dela apenas para ter um filho, pois ele não a amava. Com a depressão apenas se acentuando com o uso dos medicamentos receitados por ele, ela teve um surto depressivo e foi internada em Aracoiaba da Serra, aonde se encontra hoje, com melhora e colaborando com o tratamento. Os coordenadores da clinica entraram em contato com ele, para que ele leve a bebê para a mãe ver. Ele se negou, abandonou a casa e arrumou as malas dele e da bebê e foi para São Paulo, pretende voltar para a Bahia, terra natal dele, onde deixara a bebê sob os cuidados da avó (mãe dele). Ele se recusa a levar a bebê para a mãe ver na clínica. Quais os direitos na mãe nessa situação? Ele pode "fugir" com a bebê para a Bahia e se negar a leva-la para visitar a mãe na clínica? Agradeço muito se puderem me orientar.

4 Respostas
Gbs
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Há 2 anos ·
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Se a criança está com ele ele vai para onde quiser. Seria o caso de alguém da família dela conseguir a curatela e aí representar ela em ações judiciais.

Imagem de perfil de KATIA GAZIOLA
KATIA GAZIOLA
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Há 2 anos ·
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Não é bem assim, ele não pode levar a criança para onde quiser, pois é filho de ambos. Teria que ver as condições de saúde da mãe, para ser se necessita de curatela. Se a pessoa não necessitar de curatela, essa pessoa pode procurar advogado particular ou defensoria pública e entrar com ação de regulamentação de guarda e busca e busca e apreensão da criança. Também pode fazer boletim de ocorrência de sequestro

pensador jus
Há 2 anos ·
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Discordo da colega. Não há que se falar em sequestro da infante se a mesma está com o genitor. No caso em tela a guarda é de ambos, já que a consulente não informa acerca de disputa judicial de guarda. Pelos fatos narrados, tampouco a genitora estaria em condições para ingressar em juízo, já que se encontra internada para tratamento psicológico . Há que se pensar na melhor estratégia, da maneira como está, pode ficar pior. O genitor pode apenas contratar um advogado, e pedir a regulamentação da guarda no juízo do estado da Bahia. Mesmo que a consulente solicite a curatela, isso pode nao se refletir em conseguir aproximar a criança, até porque se a curatela for definida, fica entendido em juízo que a genitora não tem condições mentais para administrar a própria vida, muito menos de uma infante. O caminho correto é constituir um advogado para analisar as possibilidades, entendo que qualquer medida deve ser tomada somente após a genitora conseguir alta e puder provar plena capacidade e equilíbrio psicológico. Salvo melhor juízo.

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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Kátia concordo plenamente com o pensador. Mencionei a curatela e interdição da mãe em razão desta estar internada por razões psiquiatra. E o pai não praticou nenhum sequestro de infante ...ser mãe por si só não diz que tem exclusividade na guarda, e o pai tem tanto responsabilidade quanto a mãe e a prioridade na guarda vem ao parente mais próximo no caso pai...

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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