Minha cunhada se casou no civil com um médico e teve uma gestação de gêmeos. Eram 2 meninas e uma veio falecer no ventre. A outra nasceu pré matura. Com essa situação ela teve depressão pós parto. O médico,(dermatologista) marido dela, receitou remédios para tratamento psiquiátrico para ela, que só piorou com essa tal medicação. Com o passar do tempo notou-se que ele se aproximou dela apenas para ter um filho, pois ele não a amava. Com a depressão apenas se acentuando com o uso dos medicamentos receitados por ele, ela teve um surto depressivo e foi internada em Aracoiaba da Serra, aonde se encontra hoje, com melhora e colaborando com o tratamento. Os coordenadores da clinica entraram em contato com ele, para que ele leve a bebê para a mãe ver. Ele se negou, abandonou a casa e arrumou as malas dele e da bebê e foi para São Paulo, pretende voltar para a Bahia, terra natal dele, onde deixara a bebê sob os cuidados da avó (mãe dele). Ele se recusa a levar a bebê para a mãe ver na clínica. Quais os direitos na mãe nessa situação? Ele pode "fugir" com a bebê para a Bahia e se negar a leva-la para visitar a mãe na clínica? Agradeço muito se puderem me orientar.

Respostas

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    G

    Gbs Quinta, 18 de abril de 2024, 20h02min

    Se a criança está com ele ele vai para onde quiser.
    Seria o caso de alguém da família dela conseguir a curatela e aí representar ela em ações judiciais.

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    KATIA GAZIOLA 372074/SP Sexta, 19 de abril de 2024, 6h37min

    Não é bem assim, ele não pode levar a criança para onde quiser, pois é filho de ambos. Teria que ver as condições de saúde da mãe, para ser se necessita de curatela.
    Se a pessoa não necessitar de curatela, essa pessoa pode procurar advogado particular ou defensoria pública e entrar com ação de regulamentação de guarda e busca e busca e apreensão da criança.
    Também pode fazer boletim de ocorrência de sequestro

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    P

    pensador jus Sexta, 19 de abril de 2024, 7h04min

    Discordo da colega.
    Não há que se falar em sequestro da infante se a mesma está com o genitor. No caso em tela a guarda é de ambos, já que a consulente não informa acerca de disputa judicial de guarda.
    Pelos fatos narrados, tampouco a genitora estaria em condições para ingressar em juízo, já que se encontra internada para tratamento psicológico .
    Há que se pensar na melhor estratégia, da maneira como está, pode ficar pior. O genitor pode apenas contratar um advogado, e pedir a regulamentação da guarda no juízo do estado da Bahia.
    Mesmo que a consulente solicite a curatela, isso pode nao se refletir em conseguir aproximar a criança, até porque se a curatela for definida, fica entendido em juízo que a genitora não tem condições mentais para administrar a própria vida, muito menos de uma infante.
    O caminho correto é constituir um advogado para analisar as possibilidades, entendo que qualquer medida deve ser tomada somente após a genitora conseguir alta e puder provar plena capacidade e equilíbrio psicológico.
    Salvo melhor juízo.

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    G

    Gbs Sexta, 19 de abril de 2024, 8h16min

    Kátia concordo plenamente com o pensador. Mencionei a curatela e interdição da mãe em razão desta estar internada por razões psiquiatra. E o pai não praticou nenhum sequestro de infante ...ser mãe por si só não diz que tem exclusividade na guarda, e o pai tem tanto responsabilidade quanto a mãe e a prioridade na guarda vem ao parente mais próximo no caso pai...