Respostas

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    pensador jus Sábado, 20 de abril de 2024, 19h48min

    Já nao pertence a unidade familiar.
    Favor informar como ficou a divisão de bens no divorcio e a titularidade do imóvel.

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    Gbs Sábado, 20 de abril de 2024, 20h29min

    Pois é a casa é de quem mesmo?

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    KATIA GAZIOLA 372074/SP Domingo, 21 de abril de 2024, 6h20min

    Deve entrar com dissolução de condomínio, para poder vender o bem e partilhar o imóvel. Também tem que verificar a sentença do divorcio e partilha do imóvel.

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    Gbs Domingo, 21 de abril de 2024, 6h54min

    Jesus!!!! Tá difícil....

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    João Victor Segunda, 22 de abril de 2024, 9h32min

    Já denunciei aqui e na OAB

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    KATIA GAZIOLA 372074/SP Segunda, 22 de abril de 2024, 12h26min

    Meu Jesus....

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    KATIA GAZIOLA 372074/SP Segunda, 22 de abril de 2024, 17h15min

    Queria entender o motivo de sua denuncia, Senhor João Vitor!!!. Denuncia vazia é isso!!!!> Por favor....

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    fauve Segunda, 22 de abril de 2024, 18h33min

    Voltar a morar na casa "na marra" não, afinal esse imóvel é lar de uma família da qual você não faz mais parte. Ter direito ao imóvel é outra situação. O que ficou decidido no divórcio? Se a casa foi partilhada 50% cada cônjuge mas apenas a sua ex usufrui do imóvel entendo que cabe sim a venda desse imóvel; e se a ex não quiser vender o imóvel para dar sua parte e nem comprar sua parte de você cabe ação de extinção do condomínio e alienação do bem. Veja que eu disse que "se ficou determinado que 50% dessa casa te pertence", ok?