Boa tarde. Meu esposo entrou com pedido de guarda da filha dele pelo conselho tutelar, e o encaminharam para a defensoria pública. Na hora de agendar o atendimento com o defensor, pediram o comprovante de renda. Acontece que somos autônomos e a renda é variável passando dos4 4 salários mínimos, e as vezes não.

Minha dúvida é: eles podem negar o pedido? Sendo um caso que envolve o conselho tutelar, pela nossa renda ser superior, precisaríamos constituir advogado particular?

Respostas

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    G

    Gbs Segunda, 22 de abril de 2024, 15h18min

    Sim eles podem negar e restará ao seu marido contratar advogado.

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    K

    KATIA GAZIOLA 372074/SP Segunda, 22 de abril de 2024, 17h05min

    No seu caso, é necessário contratar um advogado.

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    G

    Gbs Segunda, 22 de abril de 2024, 17h36min

    Jesus!!! Mania de repetir o que já foi dito...