Pessoal, preciso de uma ajuda! Tudo se iniciou como um inventário extrajudicial comum, iniciamos o processo de ITCD, apareceu uma possível filha tida fora do casamento, os herdeiros fizeram o teste de DNA com ela e constatou-se que ela é irmã deles, a essa altura o processo do ITCD já estava finalizado. Pretendo entrar com ação de investigação de paternidade post mortem de pessoa maior e capaz, não objeção ou desacordo entre eles, é possível fazer a investigação de paternidade de forma consensual? As partes podem ser assistidas pelo mesmo advogado? Sobre o inventário, é necessário ingressar com ação de inventário em conjunto com a investigação de paternidade post mortem, ou após a sentença reconhecendo a filiação dou continuidade no inventário extrajudicial?

Respostas

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    Gbs Segunda, 22 de abril de 2024, 16h22min

    Se já tem um laudo de Dna e os irmãos não contestam. Basta entrar com reconhecimento de paternidade e habilitar no inventário.

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    Desconhecido Segunda, 22 de abril de 2024, 17h26min

    Habilitar no processo de inventário extrajudicial? Desculpa, sou leiga nesse assunto, pode me explicar melhor?

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    Gbs Segunda, 22 de abril de 2024, 17h29min

    Sim...basta pedir ao tabelião a inclusão do herdeiro.

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    Desconhecido Segunda, 22 de abril de 2024, 17h37min

    Muito obrigada!