Ação Revisional + Ação de Penhora - Procedimentos!?
Bom dia.
Tenho duas ações na justiça, uma de revisão de pensão (solicitada por mim) e outra de penhora (por parte da genitora).
Sei que são ações diferentes (até com juízes diferentes), mas enquanto na ação revisional foi negado o pedido quebra de sigilo bancário da genitora, na de penhora, não só tive o saldo penhorado, como foi concedido a quebra do meu sigilo bancário.
Minha dúvida é: em ações do tipo, é "normal" esse tipo de ação por parte dos juízes? Penhora e quebra de sigilo bancário? Ou no caso, apenas do genitor? Na revisional, a genitora apresenta extratos vazios, mas comprovadamente tem um padrão de vida muito superior ao meu (até tem um trabalho CLT que paga 3x o que eu ganho) e nada acontece? Não entendo esse "dois pesos, duas medidas". Enfim, esses procedimentos todos, são normais em ações do tipo?
Obrigado!
Gbs, são magistrados distintos visto uma tramitar ma vara de familia e a outra na de execuções. Na ação de execução, a quebra do sigilo é usual para localizar bens e valores do devedor. Na ação de revisão de pensão, que acredito deve correr na mesma vara onde se fixou a pensão, não há que se falar em quebra de sigilo visto que a genitora apresentou os extratos bancários e, o genitor que alega é quem deve provar a suposta condição da genitora e, ademais, a mera condição superior da genitora não é mandatória para diminuição da pensão, visto que a fixação da mesma atenta para o melhor interesse do infante e, na capacidade do genitor. Recomendo que avalie com seu defensor a melhor estratégia - que passa longe em fiscalizar os rendimentos da genitora. Deve demonstrar sua impossibilidade em arcar com o montante fixado em juízo sem prejuízo à sua subsistência. Salvo melhor juízo,
CAPÍTULO IV DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS ... § 9º Além das opções previstas no art. 516 , parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio.