Respostas

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    Gabriel Candela de Camargo 504.577 Terça, 23 de abril de 2024, 9h50min

    olá, como vai? sobre o ocorrido, é importante saber que seu filho ainda não é reincidente, mesmo respondendo processo, não existe condenação, outro ponto importante é que mesmo estando com outro rapaz, esse não foi pego e se não houver como provar, não existe o aumento da pena, além disso não existe também o aumento por uso de arma, assim sendo, é necessário trabalhar com a pena base do crime, sendo essa de 04 a 10 anos de reclusão. acredito que pelo fato de já estar respondendo um processo pelo mesmo crime, será considerado no momento da pena e se esse processo tiver uma condenação, será também reincidente para o segundo processo, dificilmente receberá a pena mínima. recomendo a contratação de um bom profissional para acompanhar, não havendo condições, recomendo que busque a defensoria.

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    Gabriel Candela de Camargo 504.577 Terça, 23 de abril de 2024, 9h54min

    por fim, é importante que seja pedido a atenuante genérica pelo fato do réu ter 19 anos, assim diminuindo a pena

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    Gbs Terça, 23 de abril de 2024, 11h04min

    Gabriel! Nunca um advogado deve instruir a quem pergunta exceto se for outro advogado o que deve ou não ser feito.
    Imagina um cliente chegando no seu escritório dizendo: Dr o senhor deve alegar isso aquilo deve pedir HC liberdade provisória..., isso causa tremendo desgaste ao colega...eu pessoalmente já desisti de patrocinar a causa imediatamente óbvio que cobrei honorários parciais, cliente ficou nervosinho...mandei ele procurar quem o tinha orientado a vir me dizer o que eu devia ou não fazer.
    Só uma orientação!

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    Gabriel Candela de Camargo 504.577 Terça, 23 de abril de 2024, 11h44min Editado

    Olá, GBS, agradeço a orientação, todavia discordo de seu posicionamento, em nenhum momento ofereci atendimento direcionado e específico a dúvida, apenas demonstrei a penalidade em abstrato; elencando a não ocorrência de agravantes; o fato de não se considerar reincidência de forma prévia a existência de trânsito em julgado; a ocorrência de uma atenuante genérica em razão da idade e por fim, a recomendação de um profissional para acompanhar o caso. assim sendo, foram citadas razões técnicas e não estratégias para o desenvolvimento do processo. Em resumo, como disse, temos a liberdade de dispensar clientes, mas não acredito que tirar dúvidas técnicas de uma mãe aflita seja uma justificativa plausível, ética ou moral! Espero encontrá-lo mais vezes por aqui nobre colega.

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    Gbs Terça, 23 de abril de 2024, 12h35min

    Vc não ofereceu de fato mas isso aqui:

    "por fim, é importante que seja pedido a atenuante genérica pelo fato do réu ter 19 anos, assim diminuindo a pena"
    Veja a pessoa vai entender que se o advogado do caso fizer esse pedido...está errado é só um tipo de orientação que não se deve passar a quem pergunta pela sua OAB se verifica que passou recente...talvez falta um pouco de experiência...vc tira uma dúvida e se vc orienta sobre o que "DEVE O PROFISSIONAL FAZER" A TAL MAE DESESPERADA FAZ O MAIOR AUE...NO ESCRITÓRIO.
    Eu particularmente só oriento a contratar um advogado e confiar nele...
    Vc ainda vai receber as seguintes perguntas.
    Dr tem novidade?
    Uma semana depois tem novidade?
    Não saiu nada?
    Tem novidade...
    Da vontade de dizer...novidades só em revista de modas