Respostas

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    Gbs Quarta, 24 de abril de 2024, 10h23min

    Não cabe judiciar...,

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    Hen_BH Quarta, 24 de abril de 2024, 12h37min Editado

    Só existe o direito de um cônjuge servidor acompanhar o outro cônjuge também servidor quando um deles é REMOVIDO no interesse da administração pública (Remoção "ex officio").

    E você não foi REMOVIDO. Você foi NOMEADO (provimento originário) para o cargo, de modo que o desfazimenro da unidade familiar (sua esposa em uma cidade e você em outra) vai ocorrer por interesses particulares de vocês, e não pelo interesse da Administração.

    Em outras palavras, você irá para outra cidade longe da sua esposa por uma escolha sua, pois ao prestar o concurso, e aceitar o cargo tomando posse nele, você já sabia de antemão que poderia ser lotado em outra cidade diferente da lotação dela.

    Por essa razão, nessa circunstância, nenhum dos dois tem direito a ser removido para acompanhar o outro.