Passei em um concurso para uma cidade em que não tem lotação para minha esposa, empregada pública.
Passei em um concurso para uma cidade em que não tem lotação para minha esposa, empregada pública. É possível judicializar para eu ir para cidade da minha esposa ou ela ser cedida para algum órgão na cidade que eu passei?
Só existe o direito de um cônjuge servidor acompanhar o outro cônjuge também servidor quando um deles é REMOVIDO no interesse da administração pública (Remoção "ex officio").
E você não foi REMOVIDO. Você foi NOMEADO (provimento originário) para o cargo, de modo que o desfazimenro da unidade familiar (sua esposa em uma cidade e você em outra) vai ocorrer por interesses particulares de vocês, e não pelo interesse da Administração.
Em outras palavras, você irá para outra cidade longe da sua esposa por uma escolha sua, pois ao prestar o concurso, e aceitar o cargo tomando posse nele, você já sabia de antemão que poderia ser lotado em outra cidade diferente da lotação dela.
Por essa razão, nessa circunstância, nenhum dos dois tem direito a ser removido para acompanhar o outro.