Recentemente minha mãe se mudou de Estado e deixou a casa que ela morava a venda. Não tem ninguém em casa mais e mesmo assim vem uma taxa da Sanasa de 107,00 (mesmo ninguém utilizando água lá). Está certo isso? Eles falam que é uma taxa mínima que precisa pagar MESMO NINGUÉM USANDO NADA DE ÁGUA.

Respostas

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    pensador jus Quarta, 24 de abril de 2024, 10h44min

    A principio correto. Deve estar na categoria residencial padrão. Recomendo solicitar o desligamento, quem comprar o imóvel ira solicirtar a ligação no futuro, assim não irá gerar tarifas.

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    Desconhecido Quarta, 24 de abril de 2024, 10h59min

    Entendi! Mesmo solicitando o desligamento o cara fala que só pode ser feito a extinção, isso é certo? Porque aí o valor é bem maior e tem que ser feito toda a quitação do débito que tem.

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    Gbs Quarta, 24 de abril de 2024, 11h06min

    O débito deve ser quitado. E a cobrança mínima é perfeitamente legal.

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    pensador jus Quarta, 24 de abril de 2024, 11h08min

    Quanto à modalidade do desligamento existem parâmetros técnicos impossíveis de saber nesta via.
    As concessionárias costumam condicionar o desligamento à quitação do débito. Entendo que seja ilegal tal condicionamento, porém, talvez não compense ingressar com uma ação de obrigaçao de fazer apenas por esse motivo.
    Salvo melhor juízo,

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    Desconhecido Quarta, 24 de abril de 2024, 11h11min

    Ótimo pessoal, muito obrigada por tirar as dúvidas!