Sou professor tenho 46 anos me envolvi com uma aluna de 17 anos aonde eu trabalhava dando aula nos envolvemos e quando eu dava aula para ela no terceiro ano ela chegou a engravidar ninguém sabia que ficavam juntos ninguém sabia que ficávamos juntos porém havia boatos três meses antes dela me contar que estava grávida nos separamos quando descobriu que estava grávida nós não estávamos mais juntos fui falar com a mãe dela que disse o que iríamos fazer conversei um com a garota decidimos que não íamos levar adiante a gravidez comprei o remédio ela tomou e não deu continuidade a gravidez continuei na escola trabalhando tendo contato com ela mas profissional até o fim do ano ela se formou eu saí da escola e no ano seguinte quando começou as aulas ela foi até a direção da escola e contou tudo que tinha acontecido dizendo ela que a direção ouviu boatos e mandou chamá-la com isso ela contou tudo a direção por sua vez levou o caso até a DE que disseram que irão me chamar para conversar sobre o ocorrido minha pergunta é posso ser preso ou perder meu diploma de professor obrigado

Respostas

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    G

    Gbs Quinta, 25 de abril de 2024, 7h00min

    Se vc forneceu medicamento abortivo vc responderá pelo crime de aborto . Perder diploma não vai perder mas o emprego com certeza .

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    H

    Hen_BH Quinta, 25 de abril de 2024, 9h32min

    A gravidez não era crime, até porque, segundo sua narrativa, o sexo foi consensual e ela era maior de 14 anos.

    Mas a sua conduta,segundo você, provocou o aborto na menor, e configura crime com pena de reclusão de 1 a 4 anos.

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    K

    KATIA GAZIOLA 372074/SP Quinta, 25 de abril de 2024, 9h34min

    Induzimento, instigação ou auxílio ao aborto
    126-A. Induzir ou instigar a gestante a praticar aborto ou ainda lhe prestar qualquer auxílio para que o faça, ressalvadas as hipóteses do art. 128. Pena – detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
    Também pode ser investigado por ter relações sexuais com a aluna.

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    P

    pensador jus Quinta, 25 de abril de 2024, 10h32min

    Recomendo que constitua imediatamente advogado para analisar fatos e provas dentro do sigilo profissional. Nesta via tudo é público e pode gerar provas contra o consulente.