Respostas

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    fauve Sexta, 26 de abril de 2024, 6h36min

    Não existem valores predeterminados, cada caso é um caso, porém o valor que você paga não chega nem mesmo a 30% do salário mínimo e se a mãe for para a justiça muito provavelmente consegue mais do que isso.

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    Esta resposta foi removida.

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    pensador jus Sexta, 26 de abril de 2024, 8h51min

    A segunda postagem nada guarda de relação com a dúvida do consulente. Além disso, é um absurdo querer que o interesse financeiro guie a opção pela guarda. Solicitar alimentos não é qualquer tipo de vingança por parte da genitora; é direito da criança, O valor informado de 300 reais, não é um valor que poderia sustentar um infante de maneira confortável.
    O restante da postagem parece mais uma propaganda. Em nada o consulente indicou haver óbice a visitas ou similar.