Dúvidas Trabalhista

E verdade que as operadoras gravam as conversas particulares?

Há 2 anos ·
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E possível rever uma gravação de uma ligação recebida no meu celular ? Ouvir o conteúdo da conversa ou somente o registro da ligação?

8 Respostas
Hen_BH
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Há 2 anos ·
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Lenda. Mito.

As operadoras só gravam conversas entre os seus atendentes e os clientes. E não entre os particulares.

Gbs
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Há 2 anos ·
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As operados só gravam ou redirecionam para interceptação quando houver determinação judicial e só a partir do recebimento da ordem judicial

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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Vc pode pedir extrato detalhado das chamadas recebidas ou efetuadas mas isso já vem nas faturas.

Hen_BH
Advertido
Há 2 anos ·
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Exatamente.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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· Editado

Então tipo ligação que já foi feita a tempo atraz tipo mais 1 mês ou mais não tem como rever,nem com ordem judicial ,porque pelo que entendi só é feito a gravação a partir da ordem judicial isso ?tipo as ligações futuras isso que entendi ?

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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Nem com ordem do papa vc irá ouvir. E para o futuro só se o delegado de polícia solicitar a interceptação e quem gravara é a polícia...e para isso ocorrer deverá ser para apurar investigar um crime .

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Entendi muito obrigada pelo esclarecimento.

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

I - da autoridade policial, na investigação criminal;

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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