Respostas

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    Hen_BH Domingo, 28 de abril de 2024, 12h32min

    Lenda. Mito.

    As operadoras só gravam conversas entre os seus atendentes e os clientes. E não entre os particulares.

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    Gbs Domingo, 28 de abril de 2024, 12h41min

    As operados só gravam ou redirecionam para interceptação quando houver determinação judicial e só a partir do recebimento da ordem judicial

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    Gbs Domingo, 28 de abril de 2024, 12h43min

    Vc pode pedir extrato detalhado das chamadas recebidas ou efetuadas mas isso já vem nas faturas.

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    Desconhecido Domingo, 28 de abril de 2024, 13h41min Editado

    Então tipo ligação que já foi feita a tempo atraz tipo mais 1 mês ou mais não tem como rever,nem com ordem judicial ,porque pelo que entendi só é feito a gravação a partir da ordem judicial isso ?tipo as ligações futuras isso que entendi ?

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    Gbs Domingo, 28 de abril de 2024, 15h55min

    Nem com ordem do papa vc irá ouvir.
    E para o futuro só se o delegado de polícia solicitar a interceptação e quem gravara é a polícia...e para isso ocorrer deverá ser para apurar investigar um crime .

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    Desconhecido Domingo, 28 de abril de 2024, 16h27min

    Entendi muito obrigada pelo esclarecimento.

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    Gbs Domingo, 28 de abril de 2024, 17h39min

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;