Respostas

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    KATIA GAZIOLA 372074/SP Segunda, 29 de abril de 2024, 18h19min

    Caso o seu marido venha a falecer seus filhos tem direito a meação

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    pensador jus Segunda, 29 de abril de 2024, 20h30min

    Está equivocada a colega, não existe meacao neste caso. E ademais entendo que as filhas são apenas do esposo.
    Na comunhão parcial os bens anteriores ao casamento não se comunicam.