Opções Marcar como InadequadaSeguir Bens Gostou? facebook twitter whatsapp Seguir Respostas 0 ?Desconhecido perguntou Segunda, 29 de abril de 2024, 11h31min ImóveisHerançaFamília Eu me casei com comunhão parcial de bens eu tinha comprado uma casa antes de casar, se meu esposo falecer as filhas tem direito?
0 Marcar como inadequada K KATIA GAZIOLA 372074/SP Segunda, 29 de abril de 2024, 18h19min Caso o seu marido venha a falecer seus filhos tem direito a meação Cancelar Caso o seu marido venha a falecer seus filhos tem direito a meação
0 Marcar como inadequada P pensador jus Segunda, 29 de abril de 2024, 20h30min Está equivocada a colega, não existe meacao neste caso. E ademais entendo que as filhas são apenas do esposo. Na comunhão parcial os bens anteriores ao casamento não se comunicam. Cancelar Está equivocada a colega, não existe meacao neste caso. E ademais entendo que as filhas são apenas do esposo.Na comunhão parcial os bens anteriores ao casamento não se comunicam.