Olá!! Como vão?

Preciso de uma luz sobre o que fazer! Vamos lá.

Compramos um apartamento em que o inquilino ainda reside. Fizems a visita, o engenheiro foi avaliar, o inquilino ficou sabendo quando assinamos o contrato de compra e venda, mas o proprietário só informou a necessidade de saída quando assinamos o financiamento na Caixa, informando que tinham 30 dias pra said do apto. Passado os 30 dias, o inquilino se recusa a sair e preciso me mudar, pois ao mesmo tempo informei ao meu apto atual.

O inquilino alega que tem direito a ficar no apto até julho, pois ainda não tem 1 ano no apto. Mas o corretor e o proprietário afirmam que nunca existiu contrato de aluguel pra essa exigência em primeiro lugar.

Gostaria de saber o que posso fazer, pois compramos o apto para nossa própria moradia e não temos onde ficar.

Respostas

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    Hen_BH Segunda, 29 de abril de 2024, 20h01min

    O que você vai fazer é: contratar um advogado para que ele ingresse com as medidas legais.

    Mas já lhe aviso que o inquilino tem o prazo de 90 dias para sair, contados do registro do contrato de financiamento na matrícula do imóvel.

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    fauve Segunda, 29 de abril de 2024, 20h06min

    O inquilino tem 90 dias para sair do imóvel e a data não começa a contar automaticamente; a partir da venda estar efetivada o comprador deve informar ao inquilino que não vai seguir com a locação dando a ele o prazo de 90 dias para desocupar o imóvel; se você ainda não oficializou sua intenção de não seguir com a locação o prazo dele ainda não está correndo.

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    Gbs Segunda, 29 de abril de 2024, 20h29min

    Pois é! Porquê não consultam antes um advogado?

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    Desconhecido Segunda, 29 de abril de 2024, 23h02min

    Mas não faz sentido. Qual a diferença de pedir pra pessoa sair em um momento qualquer ou quando vende? Como vou ficar 90 dias pagando aluguel atual + financiamento? O inquilino não era meu, como vou ter responsabilidade sobre isso?

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    Desconhecido Terça, 30 de abril de 2024, 0h01min

    Ainda está em processo de itbi e registro. Ainda não está em nosso nome e o proprietário informou antes disso tudo. Não entraria no prazo de 30 dias normal? Uma vez que não fui eu como nova proprietária que solicitou a saída?

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    Hen_BH Terça, 30 de abril de 2024, 0h05min Editado

    O proprietário (atual locador) não tem legitimidade para notificar o inquilino para que ele entregue o imóvel.

    A Lei do Inquilinato diz que o prazo de 90 dias começa a contar da notificação feita pelo comprador (você).

    Então somente quando você tiver a posse do imóvel poderá notificar o inquilino para que ele saia.

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    Desconhecido Terça, 30 de abril de 2024, 6h47min

    Mas o proprietário atual não teria direito em pedir o imóvel caso ele quisesse por qualquer outro motivo? O imóvel ainda está em nome dele. Pra piorar, não tem contrato, então se ele avisasse com antecedência de 30 dias que precisa do apto de volta, ele não poderia fazer isso? Lembrando que o apto ainda está em posse legal dele, pois a matrícula, registro, etc, ainda está em nome dele.

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    fauve Terça, 30 de abril de 2024, 7h42min

    Deixa eu te explicar. Se o contrato de locação entre ele e o vendedor fosse por prazo igual ou superior a 30 meses tão logo esse contrato vencesse já caberia denúncia vazia, ou seja, o dono do imóvel poderia pedi-lo dando prazo de 30 dias.

    Só que contratos com prazo inferior a 30 meses ou contratos verbais só caberia denúncia vazia após cinco anos de ocupação. Ou seja: o locador não retomaria o imóvel.

    Lei da locação:
    Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

    § 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.

    § 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.

    Você entrou numa fria, sinto muito. A boa notícia é que esse inquilino deve continuar pagando aluguel.

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    Desconhecido Terça, 30 de abril de 2024, 10h04min

    Entendo! Mas caso o inquilino entrasse sabendo que o apto seria vendido? Teria alguma diferença?

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    Hen_BH Terça, 30 de abril de 2024, 10h11min Editado

    Para efeito de ele poder ficar os 90 dias, ou para alguma pretensão de fazê-lo sair mais rápido, diferença nenhuma.

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    João Victor Terça, 30 de abril de 2024, 10h14min

    Infelizmente muitas pessoas não fazem, mas principalmente antes de realizar um negócio que envolva grande valor monetário, é sempre bom estar acompanhado de um advogado.

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    fauve Terça, 30 de abril de 2024, 10h45min

    Concordo mais ou menos João Victor.

    Se considerar que a imobiliária ganha para prestar um bom serviço e que usualmente imobiliárias já contam com consultoria de advogados era mera obrigação da imobiliária dar as informações necessárias, né.

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    Hen_BH Terça, 30 de abril de 2024, 10h55min

    Pois é! E nesse caso parece que a informação passou longe.

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    Desconhecido Terça, 30 de abril de 2024, 10h56min

    Infelizmente ter assessoria do advogado não é possível desde o início, sempre que foi prometido pelo corretor e a proprietária que era só assinar o financiamento que 30 dias depois os inquilinos, já cientes, iriam sair. Além de que já foi uma dificuldade conseguir o dinheiro da entrada + taxas de prefeitura e cartório. O problema maior é que preciso devolver meu apto atual e não tenho onde morar por 90 dias

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    fauve Terça, 30 de abril de 2024, 10h58min

    Esse corretor tem CRECI? E presta serviços dentro de uma imobiliária?

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    Gbs Terça, 30 de abril de 2024, 11h08min

    Pois é mesmo caso de doença...gastam na farmácia e depois tem que procurar médico...

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